20 mar Pílula de Conhecimento – Pepita Academy Direito Minerário parte 4/4
Datas Importantes:
Do Requerimento de Pesquisa à Concessão de Lavra na Cadeia Mineral.
Gerencie os processos minerários e ambientais de forma eficiente.
Mantenha-se sempre em conformidade com as mudanças regulatórias.
Tenha controle total dos prazos.
RAL – Relatório Anual de Lavra 15/ 03 e 31/03
Submeter – RAL / ano base – Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração) e de Guias de Utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar através do portal RAL web à ANM, o Relatório Anual de Lavra (RAL) relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Os prazos para envio do RAL são: 15 de março Título de Licenciamento com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização; 31 de março para detentores do Título de Licenciamento SEM PAE aprovado.
DCE – Declaração de Condição de Estabilidade – Barragens 31/03 e 30/09
Apresentar a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) de Barragem, conforme PORTARIA Nº 70.389, de 17 de maio de 2017. Os empreendedores e consultores devem apresentar os dados após avaliação das condições de segurança das barragens através do portal SIGBM. 1° a 31 de março: DCE Consultoria Interna; 1° a 30 de setembro: DCE Consultoria Externa.
DIPEM – Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral 30/04
Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM anualmente até essa data. Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. A sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até caducidade do título.
Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM – Mensalmente
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. Ela é devida por quem vende o bem mineral, quem arremata bem mineral em leilão público, quem compra o bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira e consumo do bem mineral. A CFEM deve ser paga mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido.
Relatório Final de Pesquisa – RFP – Até 3 anos prorrogáveis
A elaboração do Relatório Final de Pesquisa – RFP é a etapa final do Alvará/Autorização de Pesquisa e imprescindível para se obter a Concessão de Lavra. A Agência Nacional de Mineração – ANM concede o prazo de até 3 anos a partir da publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União para que a pesquisa geológica seja realizada e assim o Relatório Final de Pesquisa seja concluído. Esse prazo pode ser prorrogado caso o empreendedor necessite de mais tempo para realizar a pesquisa mineral. A não entrega ou entrega fora do prazo estipulado em lei acarretará multa.
INRS – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos 31/03
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – INRS é um conjunto de informações que abrange a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelas indústrias no Brasil. O prazo de entrega é até o dia 31 de março de cada ano. As empresas devem reportar informações complementares às já declaradas no Manifesto de Transporte de Resíduos, referentes ao ano anterior.
DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos – Trimestralmente
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento utilizado em âmbito nacional, sendo regulamentado pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Cada estado pode adotar sistemas próprios ou utilizar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) para a gestão da DMR. É um documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas trimestralmente. Essa declaração é uma exigência legal para diferentes partes envolvidas no ciclo de gestão de resíduos, incluindo geradores, transportadores e destinadores. A DMR deve ser entregue trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. A entrega deve ocorrer dentro do mês subsequente ao período que está sendo reportado.
Principais áreas para Mineração e os ODS:
A Mineração esta relacionada com os 17 ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Mineração e Agricultura:
Apenas cinco países combinam grande extensão territorial, vultosa atividade econômica e relevante contingente populacional, favorecendo grande potencial geológico, produção e mercado de minerais.
Poucos países possuem os elementos necessários para torná-lo uma potência no mundo da Agricultura e também na Mineração.
O Brasil é um importante player no setor mineral e agrícola, sendo um dos maiores produtores e exportadores do mundo.
Gestão dos Processos Minerários em um só lugar:
Além de todo procedimento tradicional do Direito Minerário, utilizamos no ecossistema de inovação tecnologias de ponta integrada com softwares. De modo inovador mudamos a forma de gerenciar os Direitos Minerários, integrado em plataforma desenvolvida para prospectores, responsáveis técnicos, mineradores e advogados para gestão de processos minerários e licenças ambientais.
Com a plataforma, temos acesso ás informações públicas do setor mineral, integrado com os canais governamentais, com a customização de forma automática dos projetos e, o monitoramento dos processos minerários ativos, para sua manutenção e validade continua. De modo assertivo a coleta de dados e informações por meio da inovação, nos auxilia a tomar as melhores decisões ao longo do desenvolvimento dos negócios de forma sustentável.