20 mar Pílula de Conhecimento – Pepita Academy Direito Minerário parte 3/4
Principais dúvidas:
Como é feito um requerimento?
Quando se quer requerer uma área, é preciso verificar se esta já possui um processo minerário vigente ou se não é uma área restritiva à mineração. Após isto, deve ser feito o Requerimento de Pesquisa junto à ANM (Agência Nacional de Mineração).
Uma área só é considerada requerida após ser realizado o protocolo do Pedido de Requerimento e, da análise de todos os documentos necessários, havendo confirmação dos órgãos responsáveis.
Uma mesma área não pode ser requerida por diferentes pessoas, a menos que, o período para a entrega dos documentos e laudos tenha passado e eles não tenham sido entregues. Neste momento, a área passa a contar como livre novamente.
Qual o regime certo para o requerimento?
Existem diferentes regimes para requerer uma área, de acordo com a finalidade do minério a ser extraído:
- O Licenciamento Mineral serve para substâncias que serão aproveitadas na construção civil, como areias, cascalhos, rochas para pavimentação e argilas. A Pesquisa Mineral não é necessária e a área pode ter, no máximo, 50 ha.
- A Permissão de Lavra Garimpeira serve para minerais garimpáveis, como: ouro, berilo, quartzo e feldspato, areia, águas minerais, gemas, etc. A PLG não precisa de Pesquisa Mineral e a área pode ter, no máximo, 50 ha.
- A Autorização de Pesquisa serve para as demais extrações e que precisam de beneficiamento. Para rochas de revestimento e demais substâncias minerais, a área máxima é de 1000 ha. Já para substâncias minerais metálicas, substância minerais fertilizantes, carvão, diamante, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área máxima é de 2000 ha.
- Para lavrar, é necessária a Concessão de Lavra, que deve ser requerida após a aprovação do relatório final de pesquisa.
Quais são os outros tipos de regime para requerimento?
O Registro de Extração serve para a utilização de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração da União, dos Estados e do Distrito Federal, em obras públicas.
O Reconhecimento Geológico é o processo de obtenção de informações preliminares regionais úteis à formulação de requerimentos de autorização de pesquisa, a partir de prospecção aérea. Esta permissão é concedida para áreas onde já existem pedidos de pesquisa, autorização de pesquisa ou concessões de lavra.
A Cessão Parcial é a transferência negocial, de parte da área de um título, de modo que o adquirente exerça posição jurídica idêntica à do antecessor assumindo todos os direitos e deveres relativos a parte negociada.
O Englobamento de áreas serve para retificar um dos títulos em função da ampliação da sua área. Nele, a área resultante não pode ultrapassar a área máxima estabelecida pelo regime e/ou substância.
O Arrendamento Total e Parcial é todo contrato que objetive a exploração de uma jazida sem que haja a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina. Também pode haver transferência total ou parcial da propriedade do produto da lavra para o arrendatário como forma de pagamento.
Também podem ser feitos requerimentos de desmembramento, de mudança de regime para autorização de pesquisa e de mudança de regime para licenciamento.
Quem tem direito na pesquisa e exploração de minerais?
Conforme a Constituição da República de 1988, o solo e subsolo de um terreno pertencem à União.
Entretanto, a lei também define que algum terceiro pode requerer o direito de pesquisa e exploração de minerais e de determinada jazida por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), desde que, sejam atendidos todos os requisitos conforme legislação vigente.
O direito é garantido àquele que primeiro apresentar o requerimento à autoridade concedente, regulamentado pelo Decreto-Lei 227/67, o Código de Mineração. A Constituição é clara ao demonstrar que, nem sempre o proprietário do solo é possuidor do direito de pesquisa e exploração.
O que é a pesquisa mineral e qual a sua importância?
Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação de exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
Após um depósito mineral se formar geologicamente, o segundo passo rumo à extração do minério é a elaboração de Pesquisa Mineral. A Pesquisa Mineral é importante, pois é nesta etapa que se obtém a informação da quantidade e da qualidade do minério, viabilizando sua exploração. Dessa forma, sem pesquisa mineral, não tem mineração. A pesquisa se resume em:
- Análise de dados: Interpretação e tratamento de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos.
- Descrição e análise de testemunhos de sondagem: Descrição de características como mineralogia, grau de alteração, estrutura, forma dos cristais e textura em testemunhos de sondagem, analisando suas variações com a profundidade.
- Reconhecimento de litologia com potencial econômico: Estudo em campo de litologia específica para coleta de material para caracterização.
Do que se trata a pesquisa mineral?
Pela ótica da Agencia Nacional de Mineração (ANM) esta diretamente relacionada ao direito minerário, como as etapas necessárias para obtenção do direito de extrair certa substância mineral.
De acordo com o art. 14 do Código de Mineração – Decreto Lei 227/67, a pesquisa mineral é o emprego de todo tipo de metodologia e a interpretação dos dados obtidos destas, para se definir e caracterizar uma jazida mineral. Além da utilização destes insumos para estabelecer a possibilidade de aproveitamento do bem mineral em questão.
A pesquisa mineral neste contexto é uma etapa do processo de aquisição do direito minerário de uma área. Que de forma resumida, se inicia com a suspeita ou certeza da ocorrência de certa anomalia mineral de interesse econômico. Seguido pela verificação da disponibilidade do local com a ANM para execução de uma pesquisa. E caso esteja disponível, é requerido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Nesse pedido é delimitado a área e o bem mineral que se pretende investigar, como também é entregue um planejamento da pesquisa.
Neste contexto a função da pesquisa mineral é buscar comprovar para ANM, se o local de interesse possui a substância atestada e, se detém exequibilidade de aproveitamento econômico. A fim de se adquirir o direito de explorar a área.
Quem pode requerer a pesquisa?
A pesquisa mineral pode ser empreendida por companhias mineradoras (seniores, intermediárias e juniores) e pessoas físicas (prospectores e garimpeiros). Logo o requerimento da pesquisa, é possível de ser solicitado por brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas. Demonstrando sua acessibilidade para quem pretende investir em um empreendimento mineiro. Além disso, é importante ressaltar que, os pretendentes devem se encontrar devidamente cadastrados no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM), antes de solicitar o requerimento.
Quem executa a pesquisa?
Os profissionais com a responsabilidade técnica, habilitados para execução dos trabalhos de pesquisa mineral, são engenheiros de minas ou geólogos, que estejam legalmente habilitados pelo sistema CREA/CONFEA, para o exercício da profissão. Os mesmos acompanham a pesquisa desde seu requerimento (com o plano de pesquisa) até a entrega do relatório final. Podendo ainda permanecer para atividades posteriores a pesquisa, na implementação e/ou execução de lavra.
Como ocorre a pesquisa?
No geral a pesquisa é efetuada de acordo com a área e a substância mineral que se pretende identificar, variando de acordo com esses parâmetros. Mas é possível elaborar uma sequência lógica de atividades de modo sucinto.
O que é fase de prospecção em superfície?
Se caracteriza como todos os serviços necessários para se encontrar e caracterizar o depósito. Onde as relações de custo/benefício devem ser constantemente consideradas, como elementos norteadores dos métodos a serem utilizados. O mais significativo destes é, o levantamento de campo (também conhecido como mapeamento geológico) detentor da possível melhor relação de custo/benefício, onde dados podem ser obtidos de forma pontual em locais onde as rochas afloram, cortes de estradas e drenagens. Além deste, outro método vantajoso é a sondagem, que apresenta amostras representativas e a possibilidade de visualização em 3 dimensões. Ambos os métodos permitem amostragem que, posteriormente podem ser analisadas quimicamente ou caracterizados.
O que é fase de avaliação?
Por último ocorre a avaliação do depósito, buscando determinar sua forma, profundidade, extensão, quantidade de substâncias úteis (teor), para embasarem a decisão se ele é viável economicamente.
Concomitantemente a última fase, pode ocorrer uma série de estudos básicos que planejam a implantação do empreendimento mineiro. Avaliando o método de lavra e tratamento mais adequado do material, os equipamentos e as obras de engenharia que serão necessárias para a infra estrutura, dentre outros. Que vão influenciar na viabilidade econômica de exploração desse minério, assim análises preliminares de custos de produção, transporte e variações do mercado devem ser consideradas.
Quando se dá o final da pesquisa?
A pesquisa culmina para um Relatório Final de Pesquisa Mineral que visa apresentar a viabilidade técnica e econômica do empreendimento. Este deve conter as informações referentes aos trabalhos de pesquisa executados na área, além da geologia regional do local. Como ainda a avaliação das reservas e discussão sobre a exequibilidade da mina. O relatório será submetido a ANM, que decidirá sobre a sua exequibilidade, a partir das informações ali compiladas.
Qual a diferença entre pesquisa mineral e prospecção mineral?
Apesar de constantemente os termos serem utilizados de forma discriminada como sinônimos, ambos não são exatamente semelhantes. Sendo portanto o limite tênue.
Aparentemente o termo pesquisa mineral consiste na execução do processo de pesquisa em uma área já determinada com o fim de comprovar a existência do bem mineral de interesse e a possibilidade de aproveitamento econômico a ANM. Sendo portanto relacionado à obtenção do direito minerário.
Já a prospecção mineral é um processo de exploração que antecede a pesquisa mineral, com intuito de encontrar uma área que apresente uma anomalia mineral, para enfim apostar em um empreendimento mineiro que se inicia com o pedido de autorização de pesquisa mineral a ANM.
Apesar de semelhantes, a prospecção é fruto principalmente do estudo do mercado, a partir de projeções de demandas futuras que irão orientar os tipos de substâncias minerais a serem buscadas.
Quais são os deveres do titular?
- Realizar as pesquisas dentro do prazo estipulado no Alvará de Pesquisa publicado no Diário Oficial da União;
- Realizar o pagamento das indenizações ao proprietário da área, quando e se for o caso, dentro do prazo estipulado;
- Não interromper os trabalhos, sem justificativa, depois de iniciados;
- Executar os trabalhos de pesquisa na área definida no Alvará;
- Comunicar a ANM de todo processo, bem como da ocorrência de outra substância mineral útil, que não conste no Alvará;
- Apresentar anualmente a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral;
- Pagar a Taxa Anual por Hectare;
- Respeitar os direitos de terceiros, ressarcindo os danos e prejuízos que ocasionar;
- Responder pelos danos causados ao meio-ambiente;
- Apresentar relatórios dos trabalhos realizados, elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, dentro do prazo de vigência da autorização;
- Remover as substância minerais extraídas da área para análise e ensaios industriais, salvo se autorizado pela ANM para alienar quantidades comerciais, sob condições especificas.
O Alvará pode ser cedido ou transferido a terceiros?
Desde que obedecido os requisitos legais exigidos e, o ato de cessão ou transferência tenha validade depois de averbado pela ANM.
O que deve conter no relatório dos trabalhos de pesquisa?
Os estudos geológicos e tecnológicos para definição da jazida, incluindo os demonstrativos da exequibilidade técnico-econômica da lavra.
A ANM verifica a exatidão e emite parecer conclusivo em despacho sobre a aprovação, não aprovação, arquivamento ou sobrestamento da decisão. No caso de aprovação o titular do Alvará terá o prazo de 1 ano a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União, para requerer a Concessão de Lavra.
Como conseguir a Concessão de Lavra?
O requerimento de Concessão de Lavra deverá ser dirigido, pelo titular da Autorização de Pesquisa, ao Ministro de Minas e Energia, devidamente protocolado na ANM, com os elementos de informação e provas constantes da instrução contendo o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE da jazida devidamente descritivo, o Plano de Resgate e Salvamento, o Plano de Controle dos Impactos Ambientais na Mineração, o Plano de Fechamento de Mina e, a Licença Ambiental e Licença de Instalação emitida por órgão competente, necessário para as vistas e trâmites da emissão da Portaria de Lavra, conforme rege o Código de Mineração e as Normas Reguladoras de Mineração.
Quando é emitida a Portaria de Lavra?
Após apresentação da documentação do Requerimento de Lavra ter sido considerada bem instruída pela ANM, é concedida e outorgada a Concessão pelo Ministro de Minas e Energia, ou pelo Diretor-Geral da ANM em Portaria necessária para obtenção da Licença de Operação junto ao órgão ambiental, para que o titular possa fazer o aproveitamento da substância mineral de interesse.
Quais obrigações do titular para obter outorga regular?
- Apresentar toda documentação condicionada e estabelecida no Código de Mineração constantemente para manter sua validade;
- Estar em dia com as respectivas Licenças e Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e de Concessão, devidamente respectivos a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação;
- É obrigado a cumprir as condições dispostas no Código de Mineração e na legislação vigente;
- Requerer à ANM a Posse da Jazida em prazo estipulado para publicação da respectiva Portaria no Diário Oficial da União;
- Recolher a CFEM - Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais;
- Pagar a participação mínima do proprietário do solo nos resultados da lavra com base no valor da CFEM.