Pepita Utility Token
O único ativo digital com garantia real.

 

Pílula de Conhecimento – Pepita Academy Direito Minerário parte 2/4

Qual o passo a passo?

Para obter autorização do governo o tramite é realizado na Agência Nacional de Mineração (ANM) vinculada ao Ministério de Minas e Energia a partir das normas vigentes no Código de Mineração.

O primeiro passo para requerer uma área é, conferir se ela já não foi requerida, acessando o Sistema de Exploração Mineral da ANM – SIGMINE na aba Ao Minerador. Dessa forma, basta procurar a área navegando pelo mapa ou inserindo as coordenadas geográficas.

O segundo passo é, navegar pelo Portal de Outorga e Requerimentos, preencher o requerimento de acordo com a área a ser requerida.

O terceiro passo, consiste no pagamento dos emolumentos após emissão do boleto no sistema e, entregar o pré-requerimento, os recibos de pagamento e os documentos correspondentes na Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que abrange a área requerida.

Feito o procedimento, basta aguardar a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da autorização de uso da área requerida e, ficar atento aos prazos de início e fim, devido cada atividade ser regulamentada com períodos específicos das atividades de: pesquisa, extração, fiscalização, comercialização e prestação de contas.

 

Passo a passo: Como abrir Mina

1º Etapa: Requerimento da área.

Com a suspeita ou certeza da existência de uma ou mais substâncias minerais de interesse econômico, e a pretensão de extraí-las deve-se, em primeiro lugar verificar se a área já foi requerida por alguém. A verificação é feita no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE), um banco de dados de referência na busca de informações (atualizado diariamente), relativo às áreas dos processos minerários cadastrados na ANM.

É importante ressaltar que, não é necessário comprar a área requerida, pois o proprietário não é dono das riquezas minerais que ocorrem em sua propriedade.

 

Etapa: O requerimento de Alvará de Autorização de Pesquisa.

Posteriormente, caso o direito da área de interesse esteja disponível, o próximo passo é requerer um Alvará de Pesquisa. Esse requerimento é composto por um conjunto de documentos. Primeiramente começamos com o Mapa de Delimitação, que consiste em um mapa da área de interesse, delimitado no formato de um polígono. Sendo ainda necessário informar a extensão da área a se requerer, que possuem limites máximos de acordo com o tipo de bem mineral que se pretende extrair. E por fim, o Plano de Pesquisa, que consiste em um plano de trabalho detalhado que dispõem das especificações técnicas necessária para o aproveitamento do bem mineral em questão. Pois, é necessário provar a ANM, a existência da substância mineral na área, por meio da Pesquisa Mineral. É necessário ressaltar que, a confecção do Plano de Pesquisa, deve ser realizado por um Engenheiro de Minas ou Geólogo.

 

Etapa: A execução da Pesquisa Mineral.

Com os documentos em ordem, a área disponível e o plano de pesquisa tecnicamente correto, o requerimento é aprovado e será emitido um Alvará de Autorização de Pesquisa. Este, permite o ingresso do interessado na área a fim de iniciar a pesquisa mineral. Que, por sua vez, consiste na execução dos trabalhos necessário para definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico. Esta é executada por um Engenheiro de Mina, Geólogo ou uma Consultoria Mineral.

Se a área requerida não pertencer ao interessado pela pesquisa, é preciso que este entre em contato com o proprietário da terra, e que lhe seja apresentado o Alvará. O proprietário não pode impedir a pesquisa e nem a posterior extração. Portanto, é necessário o estabelecimento de um acordo de indenização entre o financiador da pesquisa e o dono das terras. Caso não haja o consenso de um acordo, a questão é submetida pela ANM a justiça local que decidirá o valor da indenização.

 

3º Etapa: A execução da Pesquisa Mineral.

Ainda se durante o processo de pesquisa seja descoberto outra substância mineral útil, diferente da que se pretendia buscar, é necessário informar a ANM. Assim, o titular do Alvará de Pesquisa poderá requerer a ANM, a consideração deste material como objeto principal ou mesmo o único da pesquisa.

É interessante ressaltar que, é permitido em caráter excepcional, a exploração do bem mineral, ainda durante o processo de pesquisa. Sob prévia autorização da ANM, como um modo de custear o investimento de pesquisa, essa concepção é denominada Guia de Utilização – GU, e detém um volume limite de extração.

 

4º Etapa: Autorização/Portaria de Lavra.

A conclusão da pesquisa pode comprovar a existência do bem mineral economicamente viável ou não. Sendo que, no primeiro caso ocorre a aprovação do relatório e no segundo, o seu arquivamento. Com a aprovação do relatório é necessário solicitar uma Autorização de Lavra, que necessita da apresentação de alguns documentos. Sendo estes, o Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida (com descrição das instalações de beneficiamento) e, a Prova de Disponibilidade de Recursos Financeiros (que são necessários para execução do plano de aproveitamento e operação da lavra).

Neste momento se estabelece a Fase de Lavra, que consiste na elaboração de operações objetivando o aproveitamento industrial da jazida. O qual abrange da exploração do bem mineral até o seu beneficiamento. É construída a infraestrutura necessária (equipamentos de extração e tratamento de minério, depósitos para minério, veículos para transporte de carga, dentre outras). O conjunto de todas estas instalações mais a jazida, constitui uma mina.

 

Quais são os tipos de regimes?

Existem diferentes tipos de regimes para o aproveitamento das substâncias minerais que, pode se dar de formas diferentes além de possuírem regras específicas em determinados casos:

  • Regime de Licenciamento: Extração para aplicação direta na construção civil, de materiais como argila, areia e cascalhos. Esse regime depende da licença expedida de acordo com regulamentos administrativos locais (prefeituras) e de registro da licença na ANM.
  • Regime de Concessão: Esse é o regime que permite um cidadão brasileiro ou empresas legalmente habilitadas, o direito de extrair o bem mineral. Este regime é dependente da concessão do Ministro de Minas e Energia.
  • Regime de Lavra Garimpeira: É o regime que se aplica sobre a situação em que a substância mineral se encontra, sob condições que não é viável ou possível a aplicação de grandes investimentos. Entretanto, é possível a exploração de forma manual ou lavra pouco mecanizada. O diferencial deste regime é, a dependência da Portaria de Permissão do Diretor-Geral da ANM.
  • Regime de Monopólio: É o regime que se aplica a substâncias como petróleo, gás minerais e elementos radioativos. Sua diferenciação consiste que por lei, a execução da exploração depende de participação direta ou indireta do Governo Federal.
  • Abertura de Mina/Lavra: Podemos considerar este regime, como a conclusão dos processos de requerimento e resultado positivo da Pesquisa Mineral. A abertura de mina, sendo posterior a fase de lavra, dá início aos processos de operação de lavra. Conjunto de atividades que envolvem desde a exploração seguida do beneficiamento ao transporte para a transformação. Por se caracterizar como o primeiro contato com o corpo mineral (caso não tenha ocorrido a utilização da Guia de Utilização – GU), mudanças na operação da lavra e planta de beneficiamento são possíveis para se adequar às peculiaridades do corpo minerário. Daqui para frente, outros fatores da exploração mineral começam a vigorar no empreendimento.