18 mar Pílula de Conhecimento – Pepita Academy Direito Minerário parte 1/4
O que é Direito Minerário?
É o ramo do Direito que estuda as normas e procedimentos relacionados à atividade de mineração, de modo a permitir a transformação do recurso mineral em benefícios econômicos e sociais, assim como em conciliar os direitos do minerador, do Estado, do superficiário e da sociedade com os princípios de desenvolvimento sustentável.
O Código de Mineração, por exemplo, estabelece as regras para a pesquisa, exploração e aproveitamento dos recursos minerais no Brasil. O titular do direito minerário é aquele que detém a autorização para explorar o recurso mineral em uma determinada área, concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O regime constitucional brasileiro do aproveitamento das riquezas minerais segue a tradição dos grandes países mineradores: o Estado detém o domínio e o controle sobre os recursos minerais e consente sua exploração pelo particular, de modo abrangente relaciona as questões de propriedade com os aspectos regulatórios, ambientais, trabalhistas, tributários e administrativos para o desenvolvimento sustentável.
Qual é a sua importância?
O Direito Minerário é o ramo do direito que estuda os decretos, leis, resoluções e portarias destinadas a permitir e regular a atividade de mineração de modo ao empreendimento mineral estar de acordo com a legislação vigente, e evitar os problemas com a justiça que, atrasam os investimentos e podem ocasionar multas e até perdas de licenças.
Para isso, o Guia do Minerador e o Código Mineral tem a importância de conciliar a atividade com os direitos do minerador, do Estado, do superficiário e com os princípios de desenvolvimento sustentável, conforme prevê os Regimes de Autorização e de Concessão do objeto requerido.
Como obter autorização?
Primeiro, deve-se protocolar o requerimento junto à ANM. O requerimento é feito quando se tem interesse em uma área e deseja-se iniciar os trabalhos de pesquisa, para assim, definir a jazida e sua viabilidade econômica para posterior extração. Após ter realizado o requerimento eletrônico de pesquisa, o requerente pode obter ou não, o alvará de pesquisa, que permitirá o início dos trabalhos na área.
O objetivo é a permissão do aproveitamento do recurso mineral que, no caso, pode ser uma Portaria de Lavra do Ministro de Minas e Energia, ou uma Portaria do Diretor-Geral da ANM no caso de Regime de Licenciamento e, do Alvará que autoriza o interessado a pesquisar determinada substância mineral, de modo a definir sua quantidade, qualidade e distribuição espacial podendo variar de 50 ha a 2.000 ha dependendo da substância mineral da área.
Deve-se observar os diferentes tipos de Regimes de Aproveitamento dos Recursos Minerais, composto pelo direito de prioridade, as disponibilidades e as reservas nacionais, no que tange o Direito Minerário, o interesse comercial, o Registro de Extração, podendo ser de Duplo Título de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra, de Licença Mineral, de Permissão de Lavra Garimpeira, de Manifesto de Minas, e demais regimes regulados em legislação especial, possuindo diferentes atributos no sistema jurídico regulado da atividade mineral.
O que é requerimento?
O requerimento compreende os seguintes fatores:
- Verificar se a área desejada está livre ou delimitar uma área livre em local de interesse respeitando as áreas máximas para outorga.
- Cadastro perante o Governo Federal caso não seja cadastrado, para solicitar o requerimento e consultar o processo.
- Emissão do boleto de emolumentos: Para abrir o processo administrativo de autorização de pesquisa é necessário pagar uma taxa de análise destinada à ANM.
- Preenchimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa, que envolve:
- Informar a(s) substância(s), tipo de uso e superficiários;
- Memorial descritivo da área: Contém a descrição da área pretendida, formada por uma única poligonal delimitada por vértices seguindo as normas vigentes;
- Plano dos trabalhos de Pesquisa, onde são detalhadas as atividades que serão realizadas durante a pesquisa mineral, bem como o cronograma e o orçamento previstos para a execução das mesmas.